Cassação de mandato: em que casos acontece e como se defender

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Cassação de mandato: em que casos acontece e como se defender

Vencer a eleição não encerra o trabalho jurídico. Depois da posse, e às vezes até antes dela, o mandato ainda pode ser questionado na Justiça Eleitoral ou no próprio Poder Legislativo. A cassação é a consequência mais grave dessas ações e pode vir acompanhada de inelegibilidade por 8 anos.

Entenda em quais casos a cassação acontece, quais são as ações usadas e o que pode ser feito para se defender.

O que é cassação de mandato?

Cassação é a perda do registro, do diploma ou do mandato de quem foi eleito, como sanção por uma irregularidade grave. Ela pode ser decidida:

  • pela Justiça Eleitoral, quando a irregularidade está ligada à eleição (abuso de poder, compra de votos, condutas vedadas, gastos ilícitos);
  • pelo Poder Legislativo, como a Câmara Municipal, quando há infração político-administrativa ou quebra de decoro durante o mandato.

Principais motivos de cassação na Justiça Eleitoral

Abuso de poder econômico ou político

Ocorre quando o uso de recursos financeiros, da máquina pública ou de posição de autoridade compromete a normalidade e a legitimidade da eleição. Exemplos frequentes: distribuição de bens em período eleitoral, uso de servidores e estrutura pública em campanha, gastos desproporcionais. É apurado por meio da Ação de Investigação Judicial Eleitoral (AIJE), prevista no art. 22 da Lei Complementar nº 64/1990.

Uso indevido dos meios de comunicação

Também apurado por AIJE, envolve a exploração desequilibrada de rádio, TV, jornais ou internet em benefício de uma candidatura, inclusive por meio de desinformação.

Captação ilícita de sufrágio (compra de votos)

Prevista no art. 41-A da Lei nº 9.504/1997, consiste em oferecer, prometer ou entregar vantagem ao eleitor em troca do voto. Não é necessário provar que o voto foi efetivamente “comprado” nem que o resultado da eleição mudou: basta a conduta com a finalidade de obter o voto.

Condutas vedadas a agentes públicos

O art. 73 da Lei das Eleições lista condutas proibidas a agentes públicos no período eleitoral, como ceder bens públicos à campanha, usar servidores em atos de campanha, fazer distribuição gratuita de bens fora das exceções legais e fazer publicidade institucional em período vedado. Dependendo da gravidade, a sanção vai de multa à cassação.

Arrecadação e gastos ilícitos de campanha

O art. 30-A da Lei nº 9.504/1997 permite a cassação de quem arrecadou ou gastou recursos em desacordo com a lei, como o caixa dois.

Quais são as ações e os prazos?

  • AIJE: pode ser proposta desde o registro de candidatura até a data da diplomação;
  • Representação por compra de votos ou condutas vedadas: também até a diplomação;
  • Representação do art. 30-A: até 15 dias após a diplomação;
  • Ação de Impugnação de Mandato Eletivo (AIME): prevista no art. 14, § 10, da Constituição, deve ser proposta em até 15 dias após a diplomação, nos casos de abuso de poder econômico, corrupção ou fraude;
  • Recurso contra a Expedição de Diploma (RCED): cabível em hipóteses específicas, como inelegibilidade superveniente ou de natureza constitucional e ausência de condição de elegibilidade.

Cassação pela Câmara Municipal

No caso de prefeitos, as infrações político-administrativas estão no Decreto-Lei nº 201/1967, que também regula o rito do processo de cassação na Câmara: denúncia, recebimento pelo plenário, comissão processante, defesa, instrução e julgamento, que exige o voto de dois terços dos vereadores. Para vereadores, aplicam-se a lei orgânica e o regimento interno, inclusive nos casos de quebra de decoro.

Mesmo sendo um julgamento político, o processo precisa respeitar o rito legal, o contraditório e a ampla defesa. Vícios no procedimento podem ser levados ao Poder Judiciário.

Como se defender?

Alguns pontos costumam ser decisivos na defesa:

  • Prazos curtos: no processo eleitoral, os prazos de defesa e de recurso são muito curtos (em regra, de 3 a 5 dias). Agir rápido é essencial;
  • Prova robusta: a jurisprudência do TSE exige prova consistente para cassar um mandato. Depoimentos isolados, gravações sem contexto ou meros indícios podem ser insuficientes;
  • Gravidade da conduta: nas ações por abuso de poder, a lei exige que as circunstâncias sejam graves o bastante para afetar a normalidade da eleição;
  • Legalidade das provas: é preciso verificar como as provas foram obtidas, especialmente gravações ambientais e dados digitais;
  • Proporcionalidade da sanção: em condutas vedadas, nem toda irregularidade justifica a cassação; muitas vezes a multa é a resposta adequada.

A prevenção começa na campanha

Grande parte das ações de cassação nasce de condutas que poderiam ser evitadas com orientação jurídica durante a campanha e o mandato: revisão de eventos, publicidade, programas sociais em ano eleitoral, contratação de cabos eleitorais e controle de arrecadação e gastos.

Conclusão

A cassação de mandato é uma medida extrema, mas real e cada vez mais frequente. Conhecer as hipóteses que levam a ela, respeitar as regras desde a pré-campanha e contar com defesa técnica rápida e especializada faz toda a diferença para preservar o resultado das urnas.

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