Ter as contas rejeitadas por um Tribunal de Contas é uma das situações mais delicadas para prefeitos, ex-prefeitos, presidentes de Câmara, secretários e demais gestores públicos. Além de multas e da obrigação de devolver valores, a rejeição pode gerar inelegibilidade e servir de base para ações de improbidade.
Mas a decisão do Tribunal de Contas não é o fim da linha. Veja o que o gestor pode fazer.
Contas de governo e contas de gestão: a diferença importa
Antes de qualquer estratégia, é preciso entender qual tipo de conta está em discussão:
- Contas de governo (ou anuais): avaliam o desempenho global do chefe do Executivo, como o cumprimento do orçamento e dos limites constitucionais (saúde, educação, pessoal). No caso do prefeito, o Tribunal de Contas emite apenas um parecer prévio, e quem julga é a Câmara Municipal;
- Contas de gestão: avaliam atos específicos de quem ordena despesas (contratos, pagamentos, licitações). Para os gestores em geral, o próprio Tribunal de Contas julga essas contas.
Para o prefeito, o Supremo Tribunal Federal decidiu (Tema 835 da repercussão geral) que, para fins de inelegibilidade, o julgamento de suas contas, tanto de governo quanto de gestão, cabe à Câmara Municipal. O parecer prévio do Tribunal de Contas só deixa de prevalecer pelo voto de dois terços dos vereadores (art. 31, § 2º, da Constituição).
Quais são as consequências da rejeição?
- Imputação de débito: obrigação de devolver valores ao erário. A decisão do Tribunal de Contas que imputa débito ou multa tem força de título executivo;
- Multas: aplicadas ao gestor responsável;
- Inelegibilidade: pelo art. 1º, I, “g”, da Lei Complementar nº 64/1990, por 8 anos, quando presentes os requisitos legais;
- Envio ao Ministério Público: para eventual ação de improbidade ou apuração criminal.
Rejeição de contas sempre gera inelegibilidade?
Não. A inelegibilidade exige, cumulativamente:
- contas rejeitadas por decisão irrecorrível do órgão competente;
- irregularidade insanável;
- irregularidade que configure ato doloso de improbidade administrativa;
- decisão que não esteja suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário.
Além disso, a lei afasta a inelegibilidade de quem teve as contas julgadas irregulares sem imputação de débito e foi sancionado exclusivamente com multa. Cada um desses requisitos é um ponto de defesa.
O que o gestor pode fazer no próprio Tribunal de Contas
- Defesa no processo: apresentar justificativas e documentos assim que for notificado, inclusive na fase de auditoria. Muitas irregularidades são afastadas com documentação adequada;
- Recursos: os regimentos dos Tribunais de Contas preveem recursos como o de reconsideração, embargos de declaração e o pedido de revisão ou rescisão, com prazos específicos que precisam ser observados;
- Sustentação oral: no julgamento pelo plenário ou pela câmara do Tribunal.
E na Câmara Municipal?
Quando o julgamento cabe à Câmara, o prefeito tem direito ao contraditório e à ampla defesa também no Legislativo. Julgamentos sem notificação, sem oportunidade de defesa ou em desacordo com o regimento interno podem ser anulados judicialmente.
É possível ir ao Poder Judiciário?
Sim. O Judiciário não reexamina o mérito técnico das contas, mas pode controlar a legalidade do processo: violação ao contraditório, cerceamento de defesa, incompetência do órgão julgador, prescrição, falta de fundamentação ou erro evidente. Por meio de ação anulatória ou mandado de segurança, é possível pedir a suspensão dos efeitos da decisão, o que também afasta a inelegibilidade enquanto durar a suspensão.
Atenção ao calendário eleitoral
Quem pretende ser candidato deve avaliar a situação das contas com bastante antecedência. Uma decisão judicial que suspenda a rejeição precisa existir, de preferência, antes do pedido de registro de candidatura. Deixar para a última hora aumenta muito o risco de impugnação.
Conclusão
A rejeição de contas tem efeitos financeiros, políticos e eleitorais, mas existem caminhos de defesa no Tribunal de Contas, na Câmara e no Poder Judiciário. Identificar o tipo de conta, o órgão competente e os requisitos da inelegibilidade é o primeiro passo para proteger o patrimônio e a vida pública do gestor.
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