Categoria: Direito Eleitoral
Resumo para o blog: O uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais exige atenção às regras de transparência, à divulgação de conteúdos manipulados e às restrições impostas pela Justiça Eleitoral. Entenda os principais cuidados para evitar irregularidades nas Eleições de 2026.
O uso da inteligência artificial nas campanhas eleitorais
A inteligência artificial passou a ocupar um espaço importante na comunicação política. Vídeos, imagens, áudios e publicações produzidos com o auxílio dessas ferramentas podem ampliar o alcance das campanhas eleitorais, mas também levantam questões jurídicas relevantes.
Nas Eleições de 2026, o uso dessas tecnologias está sujeito a regras específicas estabelecidas pela Justiça Eleitoral, especialmente para garantir a transparência da propaganda, combater a desinformação e preservar a legitimidade do processo democrático.
Por isso, candidatos, partidos políticos, federações e equipes de campanha precisam conhecer os limites legais antes de produzir ou divulgar conteúdos com recursos de inteligência artificial.
O uso de inteligência artificial é permitido na propaganda eleitoral?
O uso da inteligência artificial não é proibido de forma geral. Entretanto, a legislação eleitoral estabelece condições para a utilização de conteúdos sintéticos, ou seja, materiais criados ou significativamente modificados por ferramentas tecnológicas.
De acordo com a regulamentação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), quando a propaganda eleitoral utiliza conteúdo sintético multimídia gerado por inteligência artificial ou tecnologia equivalente, deve informar, de maneira explícita, destacada e acessível, que o material foi fabricado ou manipulado, além de indicar a tecnologia utilizada, conforme as regras aplicáveis.
Essa exigência reforça a transparência e permite que o eleitor tenha condições de identificar conteúdos produzidos ou alterados artificialmente.
Deepfakes e desinformação: quais são os riscos?
Um dos principais pontos de atenção é o uso de deepfakes, técnica que permite criar ou manipular vídeos e áudios para simular declarações, comportamentos ou situações que não ocorreram de fato.
A legislação eleitoral proíbe o uso de conteúdo fabricado ou manipulado para difundir fatos notoriamente inverídicos ou descontextualizados que possam prejudicar o equilíbrio da disputa ou a integridade do processo eleitoral.
Também há proibição específica de conteúdos sintéticos que criem, substituam ou alterem digitalmente a imagem ou a voz de uma pessoa viva, falecida ou fictícia para prejudicar ou favorecer uma candidatura, nos termos da regulamentação eleitoral.
Essas condutas podem gerar consequências jurídicas graves, incluindo medidas para retirada do conteúdo e, conforme o caso e os requisitos legais, consequências relacionadas ao registro ou ao mandato, além de outras responsabilidades cabíveis.
Existem restrições em períodos próximos à votação?
Sim. As regras das Eleições de 2026 estabelecem uma restrição temporal específica para novos conteúdos sintéticos produzidos ou alterados por inteligência artificial ou tecnologia equivalente que utilizem imagem, voz ou manifestação de candidatas, candidatos ou pessoas públicas.
A publicação, a republicação, mesmo gratuita, e o impulsionamento pago desses conteúdos são vedados no período compreendido entre as 72 horas anteriores e as 24 horas posteriores ao encerramento da votação, conforme as condições previstas na regulamentação.
Essa restrição merece atenção especial das equipes de comunicação, dos responsáveis pelas redes sociais e dos profissionais que administram campanhas digitais. A simples inclusão de um aviso informando o uso de inteligência artificial não afasta, por si só, essa proibição temporal.
Quais cuidados devem ser adotados pelas campanhas?
Para reduzir riscos jurídicos, é recomendável que candidatos, partidos e equipes de campanha adotem procedimentos preventivos, como:
- Verificar a veracidade das informações: conferir os fatos e as fontes antes de publicar conteúdos políticos.
- Identificar materiais produzidos com inteligência artificial: observar as exigências de transparência e rotulagem aplicáveis.
- Evitar simulações enganosas: não produzir materiais que atribuam falsamente declarações, comportamentos ou situações a terceiros.
- Revisar o calendário de publicações: verificar as restrições específicas aplicáveis nos períodos próximos à votação.
- Avaliar o conteúdo antes do impulsionamento: conferir tanto a regularidade da mensagem quanto as regras aplicáveis à divulgação paga.
- Buscar orientação jurídica preventiva: analisar situações concretas antes da divulgação de conteúdos potencialmente controversos.
A adoção desses cuidados contribui para uma comunicação eleitoral mais transparente e para a prevenção de problemas que possam comprometer a campanha.
A importância da assessoria jurídica eleitoral
O cumprimento das regras eleitorais exige acompanhamento constante, especialmente diante das mudanças tecnológicas e das atualizações normativas.
A análise jurídica preventiva pode auxiliar candidatos, partidos políticos e equipes de campanha na avaliação de materiais publicitários, na identificação de riscos e na definição de procedimentos compatíveis com a legislação vigente.
Cada situação deve ser examinada de acordo com suas circunstâncias, o conteúdo divulgado e as normas aplicáveis. Por isso, diante de dúvidas sobre a utilização de inteligência artificial na propaganda eleitoral, a orientação jurídica especializada é uma medida importante de prevenção.
Conclusão
A inteligência artificial oferece novas possibilidades para a comunicação política, mas sua utilização nas campanhas eleitorais deve respeitar os limites estabelecidos pela legislação.
Transparência, verificação das informações e atenção às restrições temporais são medidas essenciais para evitar irregularidades e preservar a confiança dos eleitores.
Nas Eleições de 2026, compreender essas regras é fundamental para que a inovação tecnológica seja utilizada de maneira responsável e em conformidade com o Direito Eleitoral.
Referência normativa: Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações aplicáveis às Eleições de 2026, especialmente as disposições sobre propaganda eleitoral, conteúdo sintético e inteligência artificial.
Consulte a regulamentação oficial no portal do Tribunal Superior Eleitoral: https://www.tse.jus.br/legislacao/compilada/res/2019/resolucao-no-23-610-de-18-de-dezembro-de-2019