Prestação de contas de campanha: o que acontece se for rejeitada

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Prestação de contas de campanha: o que acontece se for rejeitada

Toda candidatura, eleita ou não, tem a obrigação de prestar contas à Justiça Eleitoral. Muitos candidatos tratam essa etapa como mera formalidade e só descobrem as consequências quando as contas são desaprovadas ou, pior, consideradas não prestadas.

Neste artigo, explicamos quem precisa prestar contas, quais são os possíveis resultados do julgamento e o que acontece em cada caso.

Quem precisa prestar contas?

A obrigação está na Lei nº 9.504/1997 (Lei das Eleições) e é detalhada pela Resolução TSE nº 23.607/2019. Devem prestar contas:

  • todos os candidatos, inclusive os que não foram eleitos, que renunciaram ou que tiveram o registro indeferido;
  • os partidos políticos, em todas as esferas.

Mesmo quem não arrecadou nem gastou nada precisa apresentar a prestação de contas, informando essa situação.

Quais são os possíveis resultados do julgamento?

A Justiça Eleitoral pode decidir de quatro formas:

  • Aprovação: as contas estão regulares;
  • Aprovação com ressalvas: há falhas, mas que não comprometem a regularidade das contas;
  • Desaprovação: há falhas que comprometem a regularidade, como recursos de origem não identificada, de fonte vedada ou uso irregular de verbas públicas de campanha;
  • Contas não prestadas: quando o candidato não apresenta as contas ou apresenta sem os elementos mínimos exigidos.

O que acontece se as contas forem desaprovadas?

A desaprovação, por si só, não gera inelegibilidade automática e, segundo o entendimento do TSE, não impede a obtenção da certidão de quitação eleitoral. Mas ela traz consequências importantes:

  • Devolução de valores: recursos de origem não identificada, de fonte vedada e verbas do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) ou do Fundo Partidário usadas de forma irregular devem ser devolvidos ao Tesouro Nacional;
  • Envio ao Ministério Público Eleitoral: as informações podem embasar uma representação por arrecadação ou gastos ilícitos (art. 30-A da Lei das Eleições), que pode levar à cassação do diploma;
  • Reflexos para o partido: no caso das contas partidárias, a desaprovação pode resultar em suspensão de repasses de cotas do Fundo Partidário.

Além disso, dependendo da natureza das irregularidades, os fatos podem ser investigados em outras esferas, inclusive criminal (como no caso de caixa dois).

E se as contas forem consideradas não prestadas?

Essa é a situação mais grave para o candidato. Quem tem as contas julgadas como não prestadas fica impedido de obter a certidão de quitação eleitoral até o fim da legislatura para a qual concorreu, e a restrição permanece enquanto as contas não forem apresentadas.

Na prática, sem quitação eleitoral, a pessoa não consegue registrar candidatura nas eleições seguintes. Por isso, um candidato que “deixou para lá” a prestação de contas de uma eleição municipal pode descobrir, anos depois, que não pode concorrer.

Dá para recorrer?

Sim. Contra a decisão que julga as contas cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral, no prazo de 3 dias contados da publicação da decisão. É um prazo curto, que exige atenção às intimações.

Antes do julgamento, a própria Justiça Eleitoral costuma expedir diligências, apontando falhas e pedindo documentos. Responder bem a essas diligências, com documentos e explicações consistentes, é muitas vezes o que separa a aprovação com ressalvas da desaprovação.

Erros que mais levam à desaprovação

  • receber doações sem identificação do CPF do doador ou fora da conta bancária de campanha;
  • receber recursos de fonte vedada, como pessoas jurídicas;
  • pagar despesas em dinheiro vivo acima dos limites ou sem comprovação;
  • não registrar doações estimáveis em dinheiro (uso de veículo, imóvel, serviços);
  • usar recursos do FEFC ou do Fundo Partidário sem nota fiscal ou em despesas não permitidas;
  • perder os prazos das prestações de contas parciais e final.

Conclusão

A prestação de contas de campanha é uma etapa técnica, com prazos e regras rigorosas, e seus efeitos podem acompanhar o político por muitos anos. O acompanhamento jurídico e contábil desde a abertura da conta de campanha até o julgamento final é a melhor forma de evitar desaprovações, devoluções de valores e o risco de ficar sem quitação eleitoral.

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Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas. O escritório Ranniery Oliveira Advocacia atua em Direito Eleitoral e Direito Administrativo. Fale com o Dr. Ranniery pelo WhatsApp.

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