As redes sociais se tornaram o principal palco das campanhas eleitorais. Instagram, Facebook, TikTok, YouTube e WhatsApp permitem falar diretamente com o eleitor, a baixo custo. Mas a internet não é terra sem lei: a legislação eleitoral tem regras específicas para a propaganda on-line, e o descumprimento pode gerar multas, remoção de conteúdo e até ações de cassação.
Veja o que pode e o que não pode na propaganda eleitoral nas redes sociais.
Quando a propaganda eleitoral pode começar?
A propaganda eleitoral só é permitida a partir de 16 de agosto do ano da eleição (art. 36 da Lei nº 9.504/1997). Antes disso, vale a chamada pré-campanha.
Na pré-campanha, o art. 36-A da Lei das Eleições permite, por exemplo, mencionar a pretensa candidatura, exaltar as qualidades pessoais do pré-candidato, divulgar posicionamentos e participar de entrevistas e debates, desde que não haja pedido explícito de voto. Expressões como “vote em mim” ou “conto com seu voto no dia 4” nesse período podem configurar propaganda antecipada.
O que pode nas redes sociais durante a campanha
- Publicar em perfis do candidato, do partido ou da coligação/federação, desde que os endereços tenham sido informados à Justiça Eleitoral;
- Manifestação espontânea de eleitores em seus próprios perfis, apoiando ou criticando candidatos, desde que sem ofensas, sem notícias falsas e sem pagamento;
- Impulsionamento pago de conteúdo, mas apenas por candidatos, partidos, federações e coligações, contratado diretamente com a plataforma, identificado de forma clara como propaganda eleitoral e com o CNPJ ou CPF do responsável;
- Envio de mensagens por aplicativos e e-mail para quem se cadastrou voluntariamente, com opção de descadastramento.
O que não pode
- Propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento feito nas regras acima;
- Impulsionamento feito por apoiadores, empresas ou terceiros: só o próprio candidato, partido ou coligação pode contratar;
- Propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites de órgãos públicos;
- Anonimato: perfis falsos, robôs e contas que ocultam o responsável pelo conteúdo;
- Disparo em massa de mensagens sem consentimento do destinatário, inclusive com uso de listas compradas;
- Divulgação de fatos sabidamente inverídicos ou gravemente descontextualizados que atinjam a integridade do processo eleitoral ou candidatos;
- Deepfakes: conteúdo fabricado ou manipulado por inteligência artificial para criar, substituir ou alterar a imagem ou a voz de pessoa real, com o objetivo de prejudicar ou favorecer candidatura.
E o uso de inteligência artificial?
A Resolução TSE nº 23.610/2019, com as alterações feitas pelo Tribunal, permite o uso de inteligência artificial na propaganda, mas exige que o conteúdo sintético seja rotulado de forma explícita, informando que foi fabricado ou manipulado e qual tecnologia foi usada. O uso de deepfake é proibido e pode levar à cassação do registro ou do mandato.
Quais são as consequências?
As irregularidades na propaganda on-line podem gerar:
- multa, que no caso de impulsionamento irregular varia de R$ 5.000 a R$ 30.000, ou até o dobro do valor gasto, se maior;
- remoção do conteúdo por ordem da Justiça Eleitoral;
- direito de resposta ao candidato ofendido;
- apuração de abuso de poder ou uso indevido dos meios de comunicação, que pode levar à cassação e à inelegibilidade, quando houver gravidade;
- em alguns casos, responsabilização criminal, como na divulgação de fatos sabidamente inverídicos.
Fui atacado nas redes. O que fazer?
Ao identificar uma publicação ofensiva ou falsa, o primeiro passo é preservar a prova: link (URL) da publicação, capturas de tela com data e hora e, se possível, ata notarial. Com isso, é possível pedir à Justiça Eleitoral a remoção do conteúdo, a identificação do responsável e o direito de resposta. A rapidez é fundamental, porque o conteúdo se espalha em poucas horas e os prazos eleitorais são curtos.
Dicas práticas para a equipe de campanha
- informe à Justiça Eleitoral todos os perfis e sites oficiais da campanha;
- use apenas o perfil oficial para contratar impulsionamento e guarde as notas fiscais;
- monte listas de transmissão somente com contatos que autorizaram o recebimento;
- revise conteúdos de humor, montagens e cortes de vídeo antes de publicar;
- rotule qualquer conteúdo produzido ou alterado com inteligência artificial.
Conclusão
As redes sociais são uma ferramenta poderosa de campanha, mas também uma das maiores fontes de processos na Justiça Eleitoral. Conhecer as regras e contar com orientação jurídica na produção e no monitoramento do conteúdo protege a candidatura e permite reagir rapidamente a ataques.
Precisa de orientação?
Cada caso tem particularidades que precisam ser analisadas. O escritório Ranniery Oliveira Advocacia atua em Direito Eleitoral e Direito Administrativo. Fale com o Dr. Ranniery pelo WhatsApp.